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Publicado em 16 de outubro de 2026
Contábeis

Empresas poderão ter incentivo fiscal ao contratar trabalhadores desempregados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê incentivos fiscais para empresas que contratarem pessoas sem carteira assinada há pelo menos 12 meses. A proposta cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda e ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso Nacional.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 5.148/2025, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão original previa benefícios fiscais de forma mais ampla para empresas que aumentassem o número de funcionários. Com a alteração, o incentivo passa a priorizar trabalhadores que estão há mais tempo fora do mercado formal.

Pela proposta, caberá ao governo federal definir quais serão as isenções ou vantagens fiscais e como as empresas poderão utilizá-las na prática. Essa regulamentação deverá ocorrer em até 120 dias após a aprovação da lei.

 

Regras para receber o incentivo fiscal

Para ter direito ao benefício e mantê-lo, a empresa deverá conservar o trabalhador contratado por pelo menos 12 meses. A exigência busca vincular o incentivo à manutenção do emprego, e não apenas à admissão do profissional.

 

O substitutivo também estabelece situações em que o incentivo fiscal não poderá ser concedido. São elas:

  • Substituição de trabalhador demitido: não será permitido contratar com o benefício para substituir empregado dispensado sem justa causa nos seis meses anteriores.
  • Débitos com o poder público: empresas com dívidas com o governo federal ou com a Previdência Social não poderão receber o incentivo.
  • Contratação de pessoas ligadas à empresa: o benefício será vedado quando o contratado tiver vínculo com sócios ou administradores.

Segundo o relator, as mudanças buscam garantir segurança jurídica, responsabilidade fiscal e controle sobre as isenções, além de reduzir possibilidades de fraude.

 

Projeto ainda precisa ser aprovado

A aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa uma etapa da tramitação legislativa. Como o projeto ainda não virou lei, as empresas não podem utilizar o incentivo com base apenas nessa decisão.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional. Caso seja convertido em lei, os benefícios fiscais dependerão das regras que forem estabelecidas para sua aplicação.

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